Quanto pode receber
Em caso de atraso ou cancelamento, as regras do Brasil dão direito a assistência em vez de um montante fixo: comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e alojamento a partir de 4 horas, além de reembolso ou remarcação. Os passageiros ganham frequentemente indemnizações por danos em tribunal.
A recusa de embarque é diferente: a companhia aérea tem de pagar de imediato 250 DSE num voo doméstico e 500 DSE num voo internacional (o DSE é a unidade do FMI, cerca de 1,2 €), em reais.
Fonte: www.gov.br. Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.
Como reclamar por si
Contacte a companhia aérea e depois use o consumidor.gov.br; as indemnizações por danos para além da assistência pedem-se em tribunal.
Os serviços de reclamação com que trabalhamos (AirHelp, Compensair) aceitam casos da UE e do Reino Unido. Ao abrigo destas regras, reclama diretamente à companhia aérea, o que é gratuito.