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Resolução ANAC n.º 400 (Brasil)

Voos dentro do Brasil, ou com origem ou destino no Brasil.

Quanto pode receber

Em caso de atraso ou cancelamento, as regras do Brasil dão direito a assistência em vez de um montante fixo: comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e alojamento a partir de 4 horas, além de reembolso ou remarcação. Os passageiros ganham frequentemente indemnizações por danos em tribunal.

A recusa de embarque é diferente: a companhia aérea tem de pagar de imediato 250 DSE num voo doméstico e 500 DSE num voo internacional (o DSE é a unidade do FMI, cerca de 1,2 €), em reais.

Fonte: www.gov.br. Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.

Como reclamar por si

Contacte a companhia aérea e depois use o consumidor.gov.br; as indemnizações por danos para além da assistência pedem-se em tribunal.

Os serviços de reclamação com que trabalhamos (AirHelp, Compensair) aceitam casos da UE e do Reino Unido. Ao abrigo destas regras, reclama diretamente à companhia aérea, o que é gratuito.