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Regulamento (CE) n.º 261/2004

Voos com partida de um aeroporto da UE, da Islândia, da Noruega ou da Suíça (qualquer companhia aérea) e voos para a UE operados por uma companhia aérea da UE, islandesa, norueguesa ou suíça.

Quanto pode receber

Distância do vooIndemnização
Até 1500 km250 €
1500–3500 km400 €
Mais de 3500 km600 €

Os voos dentro da UE com mais de 1500 km dão direito a 400 €, não a 600 €. Nos voos com mais de 3500 km que cheguem com 3–4 horas de atraso, o montante pode ser reduzido para metade (300 €).

Está abrangido quando o voo chega com 3 ou mais horas de atraso, é cancelado menos de 14 dias antes da partida ou lhe é recusado o embarque contra a sua vontade — a menos que a companhia aérea prove a existência de circunstâncias extraordinárias.

Em 2026 foi acordada uma atualização do regulamento, que deverá aplicar-se a partir de cerca de 2027; até lá, mantêm-se estas regras.

Fonte: eur-lex.europa.eu. Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.

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Como reclamar por si

Escreva à companhia aérea com a referência da reserva, o número do voo e a data, e peça a indemnização prevista no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Se recusar ou não responder em cerca de seis semanas, apresente queixa ao organismo nacional responsável pela aplicação do regulamento no país de onde partiu, ou recorra a um serviço de reclamação.

Só paga se ganhar: a AirHelp fica com 35% da indemnização (IVA incluído), mais 15% se o caso for para tribunal; a Compensair fica com 30%, mais 10% se houver custos legais adicionais. Aceitam casos EU261 e UK261. Reclamar diretamente à companhia aérea é gratuito.