Direitos dos passageiros por região
Por companhia aérea
Convém saber
O que conta como «circunstâncias extraordinárias»?
Acontecimentos que a companhia aérea não podia evitar: mau tempo, restrições do controlo de tráfego aéreo, alertas de segurança, instabilidade política e greves do pessoal do aeroporto ou do controlo de tráfego aéreo. As avarias técnicas e as greves do próprio pessoal da companhia aérea normalmente não contam, pelo que dão direito a indemnização.
É por pessoa?
Sim. Cada passageiro da reserva, incluindo crianças com lugar próprio, pode reclamar o montante total.
Qual é o prazo para reclamar?
Normalmente anos: entre um e seis anos, consoante o país (Canadá: um ano para apresentar a reclamação). Muitas vezes ainda vale a pena verificar voos antigos.
E as minhas despesas?
Ao abrigo da Convenção de Montreal, pode também reclamar as despesas comprovadas causadas por um atraso (até 6303 DSE, cerca de 7700 €) e por bagagem perdida ou danificada (até 1519 DSE). As companhias aéreas também têm de lhe dar refeições durante a espera e, se tiver de pernoitar, alojamento em hotel.
Só paga se ganhar: a AirHelp fica com 35% da indemnização (IVA incluído), mais 15% se o caso for para tribunal; a Compensair fica com 30%, mais 10% se houver custos legais adicionais. Aceitam casos EU261 e UK261. Reclamar diretamente à companhia aérea é gratuito.